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Educação Ambiental
Segundo a Lei nº 9795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental), Art 1º. "Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."
A COPLAF realiza projetos de educação ambiental em escolas, empresas e demais entidades que partilham da ideia de desenvolvimento sustentável, através da união de processos de educação e meio ambiente.
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